domingo, 25 de outubro de 2009

Toffoli e seu anjo da guarda


Antes de falar sobre o novo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), falemos um pouco sobre o cargo e a nomeação do Advogado-Geral da União (famoso AGU).
Conforme a nossa Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, cidadão maior de 35 anos, art. 131, § 2º, onde o mesmo é nomeado, conforme o art. 84, XVI, PRIVATIVAMENTE pelo Presidente da República. A nomeação dos Ministros do STF não é diferente, art. 84, XIV.
Falemos um pouco sobre Toffoli. José Antonio Dias Toffoli possui um curículo um tanto farto. Formou-se em Bacharel em Direito em 1990 e apenas 5 anos depois o sujeito adquiriu o cargo de assessor parlamentar da Liderança do PT. Nas eleições, foi advogado do Presidente Lula. Em 2007 foi convidado, DINOVO, pelo querido Presitende Lula, a exercer o cargo de Advogado-Geral da União.
Advogado-Geral da União, um cargo muito cobiçado por muitos do ramo do Direito, sendo o suficiente para uma vida plena e feliz. Mas dinovo o Presidente Lula, com o apoio divino da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aparece na vida de Toffoli.
No dia 30 de setembro, Lula indica Toffoli para o cargo de Ministro do STF deixado pelo ex-Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro. Depois da aprovação do Senado Federal, art. 84, XIV, Toffoli toma posse nesta última sexta-feira (23). Com apenas 41 anos, o mais novo Ministro.
Se Toffoli acredita em Papai Noel, Fadas, Gnomos, isso eu não sei. Mas uma coisa ele tem que acreditar ,que existe, literalmente, um Anjo da guarda em sua vida na política.

GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO EM DIREITO

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

No auge do governo Lula, precisamente no dia 23 de outubro de 2005, a população brasileira teve grande participação em um assunto, que até nos dias de hoje, é discutido por todos. A comercialização de armas de fogo e munições.
O referendo sobre o desarmamento teve grande repercussão em todo o país. Alguns devem lembrar-se das inúmeras propagandas em que um sujeito dizia - "Diga NÃO para a proibição" "Diga SIM para a proibição" - isso foi lido e escutado nas rádios, televisões, jornais, internet por um bom e perturbador tempo.
No fim, o querer popular decidiu para não haver a proibição da comercialização, ganhando com 63,94% dos votos válidos.
Em 22 de dezembro de 2003, é publicada no diário oficial da união a Lei nº 10.826, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.123 de 1/7/04. A Lei nº 10.826 é praticamente um "pé no saco" para quem deseja ter posse de arma de fogo. Antes de tudo, o indivíduo deve se cadastrar no SINARM (Sistema Nacional de Armas), comprovando a idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidos por meios eletrônicos, entre outras exigências, tudo conforme o art. 4º da referida Lei.
A Lei nº 10.826 ainda traz outras exigências para o uso do armamento e uma tabela de taxas que serão compradas para o registro, então, o sujeito tem que comprar o armamento e a munição e ainda pagar a bendita da taxa. Logo, logo o governo estará cobrando IPTU, IPVA, Imposto de renda para ter o armamento.

GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ENEM 2009


Antes de mais nada, vamos pensar um pouco. Como o Ministério da Educação (MEC) deixa uma prova de tal valor (que auxilia na obtenção de 150 mil vagas do ProUni, seleciona para mais de 50mil vagas em universidades federais e usada para critério de seleção em universidades públicas e privadas) em uma gráfica particular para ser confeccionado a impressão? Não seria o certo deixar o arquivo criptografado da prova em uma gráfica própria do governo lá em Brasília? E caso não tenham essa gráfica, não deveria existir para esses fins? Bem, depois desse pensamento, vou tentar, resumidamente, explicar o processo da criação da prova do ENEM 2009.

PROCESSO DE CRIAÇÃO


PRIMEIRO PASSO: O Inep contrata professores para produzir as questões, posteriormente, as questões formam um arquivo de 2.000 testes, esses testes são distribuídos para os chamados "Alunos cobaias", que são alunos do ensino médio ou de ensino superior, para que eles realizem um pré-teste, depois deste teste, todas as questões são selecionadas em uma sala-cofre, onde possuem câmeras de segurança e a entrada é apenas permitida por uma senha biométrica.
SEGUNDO PASSO: Depois do processo de criação, alguns funcionários do Inep levam o CD com a prova criptografada para uma gráfica em São Paulo, sedo destruído CD após ser copiada na gráfica, esse processo é vistoriado por vinte funcionários da gráfica e um local que fica isolado e possui quarenta câmeras de segurança.
TERCEIRO PASSO: Depois da impressão, as provas são enviadas para um local onde são separadas nas seqüências corretas e posteriormente distribuídas para as regiões de realizações das provas.

Todavia, esse meio em que o MEC utiliza para a criação do ENEM pode ser mudado em 2010, idéia esta que foi levada ao TCU (Tribunal de Contas da União) e está sendo muito defendida na Câmara dos Deputados.


GETULIO COSTA MELO

ACADÊMICO DE DIREITO