domingo, 21 de março de 2010

Direitos Sociais

Conforme o art. 6º da Constituição Federal, "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados", tal direito, trata-se do Estado Social de Direito, disciplinando situações subjetivas pesssoais ou grupais de caráter concreto, tendo como ajuda base o direito econômico.
Dentre alguns dos direitos sociais, destaca-se o direito à educação que, abrange a todos, tendo o Estado dever de implantar
instituições competentes para tal fim e com colaboração de toda a sociedade, tendo em vista o desenvolvimento de todos. O direito à saúde, garantia através de medidas de políticas socias e econômicas, é direito de todos, não importando sua clásse social, remuneração e tendo como regulamentador o Poder Público.


NegritoGETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO

domingo, 7 de março de 2010

Remédio Jurídico


A maioria das pessoas, principalmente pessoas do Ramo Jurídico, utilizam de remédios jurídicos como o Habeas Data, Habeas Corpus, Ação Popular, dentre outros.
Hoje vou postular sobre o Mandado de Injunção. O Mandado de Injunção teve validade a partir da Constituição Federal de 1988, tendo natureza constitucional de ação civil que visa proteger a nacionalidade,à soberania e à cidadania.
Sempre utilizará Mandando de Injunção (art. 5º, LXX CF/88) em falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por exemplo, caso haja uma lei municipal, e está, traga um vício decorrente de inconstitucionalidade, ingressará com Mandado de Injunção, deixando consciente o Poder Judiciário, e o mesmo, deixando ciente o Poder Legislativo e, posteriormente, sanando o vício.
Um exemplo real da utilização do Mandado de Injunção é a greve dos Servidores Púbicos. Os Servidores Públicos não podiam realizar greves, no entanto, entraram com um Mandado de Injunção em Juízo. O Juiz, usufruindo de seus direitos e deveres, atribuiu à lei nº 7.783 (Lei da Greve). Com isso o Juiz, em tese, fez-se o papel de legislador, atribuindo outra lei para um caso oposto.
A implantação do Mandando de Injunção não cabe em casos de direito criminal. Nesse caso, na área penal, existe o Princípio da Irretroatividade, "art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, por exemplo, uma pessoa comete determinado fato, porém, não existe uma norma reguladora para enquadra-lá, podendo apenas o prejudicado entrar com processo de perdas ou danos morais, dependendo do caso.

GETULIO COSTA MELO

ACADÊMICO EM DIREITO