quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Ajudem o Planeta

O WWF-Brasil está fazendo uma campanha, junto ao Governo Brasileiro, para reduzir os gases que provocam o efeito estufa.
Para mais informações e para dar seu voto, clique no Banner da campanha. Vote, é de graça e ainda estará ajudando o nosso planeta.

domingo, 25 de outubro de 2009

Toffoli e seu anjo da guarda


Antes de falar sobre o novo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), falemos um pouco sobre o cargo e a nomeação do Advogado-Geral da União (famoso AGU).
Conforme a nossa Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, cidadão maior de 35 anos, art. 131, § 2º, onde o mesmo é nomeado, conforme o art. 84, XVI, PRIVATIVAMENTE pelo Presidente da República. A nomeação dos Ministros do STF não é diferente, art. 84, XIV.
Falemos um pouco sobre Toffoli. José Antonio Dias Toffoli possui um curículo um tanto farto. Formou-se em Bacharel em Direito em 1990 e apenas 5 anos depois o sujeito adquiriu o cargo de assessor parlamentar da Liderança do PT. Nas eleições, foi advogado do Presidente Lula. Em 2007 foi convidado, DINOVO, pelo querido Presitende Lula, a exercer o cargo de Advogado-Geral da União.
Advogado-Geral da União, um cargo muito cobiçado por muitos do ramo do Direito, sendo o suficiente para uma vida plena e feliz. Mas dinovo o Presidente Lula, com o apoio divino da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aparece na vida de Toffoli.
No dia 30 de setembro, Lula indica Toffoli para o cargo de Ministro do STF deixado pelo ex-Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro. Depois da aprovação do Senado Federal, art. 84, XIV, Toffoli toma posse nesta última sexta-feira (23). Com apenas 41 anos, o mais novo Ministro.
Se Toffoli acredita em Papai Noel, Fadas, Gnomos, isso eu não sei. Mas uma coisa ele tem que acreditar ,que existe, literalmente, um Anjo da guarda em sua vida na política.

GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO EM DIREITO

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

No auge do governo Lula, precisamente no dia 23 de outubro de 2005, a população brasileira teve grande participação em um assunto, que até nos dias de hoje, é discutido por todos. A comercialização de armas de fogo e munições.
O referendo sobre o desarmamento teve grande repercussão em todo o país. Alguns devem lembrar-se das inúmeras propagandas em que um sujeito dizia - "Diga NÃO para a proibição" "Diga SIM para a proibição" - isso foi lido e escutado nas rádios, televisões, jornais, internet por um bom e perturbador tempo.
No fim, o querer popular decidiu para não haver a proibição da comercialização, ganhando com 63,94% dos votos válidos.
Em 22 de dezembro de 2003, é publicada no diário oficial da união a Lei nº 10.826, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.123 de 1/7/04. A Lei nº 10.826 é praticamente um "pé no saco" para quem deseja ter posse de arma de fogo. Antes de tudo, o indivíduo deve se cadastrar no SINARM (Sistema Nacional de Armas), comprovando a idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidos por meios eletrônicos, entre outras exigências, tudo conforme o art. 4º da referida Lei.
A Lei nº 10.826 ainda traz outras exigências para o uso do armamento e uma tabela de taxas que serão compradas para o registro, então, o sujeito tem que comprar o armamento e a munição e ainda pagar a bendita da taxa. Logo, logo o governo estará cobrando IPTU, IPVA, Imposto de renda para ter o armamento.

GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ENEM 2009


Antes de mais nada, vamos pensar um pouco. Como o Ministério da Educação (MEC) deixa uma prova de tal valor (que auxilia na obtenção de 150 mil vagas do ProUni, seleciona para mais de 50mil vagas em universidades federais e usada para critério de seleção em universidades públicas e privadas) em uma gráfica particular para ser confeccionado a impressão? Não seria o certo deixar o arquivo criptografado da prova em uma gráfica própria do governo lá em Brasília? E caso não tenham essa gráfica, não deveria existir para esses fins? Bem, depois desse pensamento, vou tentar, resumidamente, explicar o processo da criação da prova do ENEM 2009.

PROCESSO DE CRIAÇÃO


PRIMEIRO PASSO: O Inep contrata professores para produzir as questões, posteriormente, as questões formam um arquivo de 2.000 testes, esses testes são distribuídos para os chamados "Alunos cobaias", que são alunos do ensino médio ou de ensino superior, para que eles realizem um pré-teste, depois deste teste, todas as questões são selecionadas em uma sala-cofre, onde possuem câmeras de segurança e a entrada é apenas permitida por uma senha biométrica.
SEGUNDO PASSO: Depois do processo de criação, alguns funcionários do Inep levam o CD com a prova criptografada para uma gráfica em São Paulo, sedo destruído CD após ser copiada na gráfica, esse processo é vistoriado por vinte funcionários da gráfica e um local que fica isolado e possui quarenta câmeras de segurança.
TERCEIRO PASSO: Depois da impressão, as provas são enviadas para um local onde são separadas nas seqüências corretas e posteriormente distribuídas para as regiões de realizações das provas.

Todavia, esse meio em que o MEC utiliza para a criação do ENEM pode ser mudado em 2010, idéia esta que foi levada ao TCU (Tribunal de Contas da União) e está sendo muito defendida na Câmara dos Deputados.


GETULIO COSTA MELO

ACADÊMICO DE DIREITO


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ELEIÇÕES 2010


Muitas pessoas estão curiosas para saber quais serão os candidatos a presidência em 2010. O presidente do PT, Deputado Ricardo Berzoini (SP), disse que a palavra do nosso "querido" presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá um grande peso para a escolha do candidato do PT a presidência de 2010, sendo a Ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, "mãe do PAC", apelido carinhoso que o presidente Lula lhe deu, um nome forte para a candidatura.
No PSDB o mais forte candidato para entrar na briga pra presidente do nosso querido país é o Zé Gotinha da política, queridinho da saúde, o governador de São Paulo José Serra. O sujeito ta sendo tão assediado que tem até comunidade no Orkut com o lindo nome de "Quero Serra presidente". Quem tiver afim de olhar a comunidade o link é esse -
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=47741830&refresh=1
Sendo assim, tomará que o Brasil seja realmente governado por uma pessoa com capacidade de tal função.
Enquanto isso, rezemos o Pai nosso, Ave Maria, etc . . . xD

GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO


terça-feira, 1 de setembro de 2009

Todos Contra a pedofilia e o "pouco caso"!!!

Aconteceu ontem, dia 31 de agosto, no auditório do Colégio Estadual a Aula Inaugural do segundo semestre do ano letivo do Centro de Estudos Superiores Aprendiz. O evento dedicado a todos os alunos da instituição, teve previsto em sua programação uma palestra ministrada pelo Ilustríssimo Dr. Carlos José e Silva Fortes, Promotor de Justiça e membro da Equipe Técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que apresentou a Palestra Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes - CPI da Pedofilia.
Iniciou-se a palestra com a apresentação das autoridades ali presentes, sendo estas convidadas a tomar assento à mesa. Então veio a primeira surpresa: A pessoa de maior relevância em nossa instituição, a Sra. Cristiane, não compareceria ao evento por motivos não esclarecidos. A ausência não justificada da nossa principal dirigente foi atenuada pelo seu representante o Sr. (Não lembro o nome) que dentro da sua simplicidade e humildade achou por bem nem dar Boa Noite aos alunos que hora ele representava. Penso que talvez tenha sido para economizar tempo.
Isso sem contar com atitude de alguns dos nossos colegas universitários, que durante a apresentação aproveitaram para atualizar as “fofocas” perdendo assim a grande oportunidade de absorver conhecimento sobre o assunto abordado, e atrapalhando, em certos momentos a apresentação. Deveriam estes, terem seguido o exemplo de outros que estiveram no local apenas para efetuar a assinatura da lista de chamada e logo em seguida “Bater em retirada”, ou até mesmo o exemplo da nossa diretora que nem lá apareceu.
Estavam presentes também a este evento o Delegado da Polícia Civil da Cidade de Barbacena, e, salvo engano, o Promotor de Justiça de nossa cidade, que por sinal não fora em momento algum anunciado. Uma presença aguardada por vários alunos era a do Excelentíssimo Sr. Juiz Gamonal, afinal ele é uma pessoa importantíssima e de extrema relevância em nossa cidade na luta contra a pedofilia. Ainda não se sabe se foi convidado e não pôde comparecer ou se foi esquecido.
Apesar de tudo a apresentação do Dr. Carlos Fortes foi extremamente emotiva provocando no coração de quem verdadeiramente assistiu a palestra, indignação ao ouvi-lo contar histórias de abusos acontecidos com crianças inocentes.






Jackson Gomes dos Santos


3º Período Direito

terça-feira, 11 de agosto de 2009

USUCAPIÃO

Usucapião é forma de aquisição da propriedade imóvel, obtida através de declaração feita pelo juiz por sentença, ocorrendo a posse ininterrupta por determinado período de tempo, nas condições estabelecidas pela Lei.
As regras quanto ao Usucapião estão previstas no nosso Código Civil, nos artigos 1238 ao 1244, abaixo copiados:

Art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 1243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Art. 1244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.


GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO

sábado, 8 de agosto de 2009

CANSEI




GETULIO COSTA MELO
ACADÊMICO DE DIREITO

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA





Prescrição



É a perda do direito de ação, ou seja, perda da possibilidade de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível.

É a perda do direito em si, por não ter sido exercido em um período de tempo razoável.

Distinções - Prescritiva:

1) Extingui tão somente a pretensão, o direito de ação, o direito subjetivo continua a existir.

2) O prazo é somente estabelecido por lei.

3) Requer uma ação cuja origem é idêntica a do direito.

4) Não corre contra aqueles que estiverem amparados pelas causas de: interrupção ou suspensão da prescrição, previstas em lei.

5) Após a sua consumação pode ser renunciada pelo prescribente (o devedor, a parte contrária).

6) A ação de natureza condenatória: cobrança e reparação de danos



Decadência



O prazo pode ser legal ou convencional.

A decadência tem efeito de extinguir o direito.

Corre contra todas.

Decorrente de prazo legal, pode ser julgado de ofício pelo juiz.

Resultante de prazo legal não pode ser renunciado

A ação constitutiva



Ações imprescritíveis



1) Ações que versem sob os direitos da personalidade;

2) Ações que versem sob o estado da pessoa. Ex: Ação de interdição, separação judicial, divorcio, investigação de paternidade;

3) Ações que tem por objeto bens públicos. Ex: súmula 340 do STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião; e

4) Ações de exercício facultativos. Ex: ações de divisão de demarcatória.


Resumidamente, prescrição é quando perde o direito reivindicar, podendo ser adquirido posteriormente através de um pedido judicial, já a decadência tu perde tudo, zero, nada, não adianta mais chorar.


GETULIO COSTA MELO

ACADÊMICO DE DIREITO