Personalidade: É o atributo de possuir direitos e obrigações, surgindo após o nascimento com vida, pessoa física, e após o registro em cartório, retirada do CNPJ, para pessoa jurídica; Capacidade: É o atributo do exercício da atividade. Capacidade de direito a pessoa tem determinado direito, porém necessita de representação de uma pessoa (assistência representação), através de representação legal, judicial, mandatário (por exemplo uma procuração). As representações de bens, através de tutela (para menores) e curatela (para maiores incapazes). Capacidade de gozo de fato a pessoa tem capacidade completa de administrar seus bens; direito: É o atributo que a pessoa possui; Lei: É a expressão do legislativo em uma criação de um ordenamento jurídico; justiça: Com os intuitos do princípios da legalidade, é aquilo que a pessoa não é obrigado a fazer senão expresso em lei. No Direito Administrativo, o princípio da legalidade tem o entendimento inverso, o que não estiver expresso em lei, não poderá exercer determinada ação ou omissão; Residência: Onde a pessoa encontra-se no momento; Domicílio: É o local onde a pessoa possui uma moradia.
GETULIO COSTA MELO
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